Decisão · TJMG

TJMG 5006253-05.2018.8.13.0145

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS - ILEGALIDADE - DOLO DELIBERADO PARA A PRÁTICA DOS ATOS TIPIFICADOS NOS ART.11 DA LIA - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA. - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o "ressarcimento sanção" decorrente do ato de improbidade tem lugar mesmo quando prescritas as demais penas estabelecidas na lei de improbidade, sendo, inclusive, desnecessária a propositura de ação autônoma (RECURSO ESPECIAL No 1.899.455 - AC). - Para a aplicação da penalidade de ressarcimento prevista no art. 12, caput, da LIA é necessária a configuração da prática de ato de improbidade administrativa. - Se ausente prova da vontade deliberada para a prática de ato tipificado nos arts. 9º, 10 e/ou 11, da LIA, não há que se falar em ato de improbidade e, consequentemente, impossível a aplicação da penalidade de ressarcimento. - A contratação temporária de servidor ainda que formalizada à margem das hipóteses expressamente autorizadas pela constituição, bem como com flagrante violação à legislação infraconstitucional que a regulamenta não configura, por si só, improbidade administrativa.
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