Decisão · TJMG

TJMG 0009984-65.2017.8.13.0069

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-06publicado em 2019-05-08
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO CABIMENTO. 1. É obrigatório o duplo grau das ações civis públicas cuja sentença concluir pela carência de ação ou improcedência do pedido inicial, por aplicação analógica da Lei de Ação Popular (LAP - art. 19). 2. Não se aplica às ações de improbidade administrativa o art. 19 da LAP, não havendo previsão de duplo grau obrigatório na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei nº 8.429/1992). APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PETIÇÃO INICIAL: RECEBIMENTO. 1. A regra estabelecida na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei nº 8.429/1992) é a de recebimento da petição inicial da ação contra ato de improbidade administrativa, constituindo exceção sua rejeição, essa que demanda ainda maior motivação. 2. Ausentes os elementos objetivo e subjetivo que evidenciam a prática de ato de improbidade administrativa que ofende os princípios da Administração Pública, mostra-se prescindível o aprofundamento da investigação, mantendo-se o não recebimento da inicial.
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