Decisão · TJMG

TJMG 0248302-64.2013.8.13.0105

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-22publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAIS. OMISSÃO. ENVIO DOS DOCUMENTOS. ELEMENTO VOLITIVO. AUSÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A partir das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela lei 14.230/21 e do julgamento do Tema nº 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal, para configuração de ato de improbidade administrativa faz-se necessária a demonstração do elemento subjetivo consubstanciado no dolo para todos os tipos previstos na LIA (art. 9° a 11). 2. À mingua de qualquer lastro probatório capaz de comprovar a existência de elemento volitivo, consubstanciado no dolo de cometer a ilicitude, porquanto não ficou demonstrado que o apelado agiu com intenção desonesta, de ocultar irregularidades quanto ao Convênio, não se pode cogitar a prática de ato de improbidade administrativa, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
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