TJMG 1277641-02.2018.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADAS - CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - REJEIÇÃO LIMINAR DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS - AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. "Para a configuração da improbidade administrativa, prevista no art. 37, § 4º, da Constituição Federal, faz-se necessária a presença de dolo ou culpa, caracterizados por ação ou omissão do agente, razão pela qual, não havendo prova do elemento subjetivo, não se configura o ato de improbidade administrativa, em qualquer uma das modalidades previstas na Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa". O simples fato de ter havido a contratação de escritório de advocacia particular pelo ente público que, diante das circunstâncias apresentadas, deixou de se valer dos serviços de sua própria Procuradoria, não deve a priori ser considerado como ato de improbidade, se não restar suficientemente comprovada a existência do elemento subjetivo. Diante dos elementos de prova trazidos para análise, possível concluir, de plano, pela não caracterização da improbidade administrativa, sendo razoável antecipar juízo de valor negativo sobre a existência de ato ilícito, o que torna desnecessário o prosseguimento do processo de conhecimento.