TJMG 5001498-24.2019.8.13.0687
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICENÇA REMUNERADA DE SERVIDORA PÚBLICA - DISPUTA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS - VEREADOR - IMPUTAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONECTADA AO DESVIO DE FINALIDADE DO ATO - ALEGAÇÃO DE GOZO INDEVIDO DO AFASTAMENTO - VOTAÇÃO INEXPRESSIVA - DOLO NÃO DEMONSTRADO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - DESPROVIMENTO DO RECURSO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PREJUDICADO.
1 - A configuração do ato de improbidade, a atrair as sanções da Lei Federal nº 8.429/92 modificada pela Lei 14.230/21, depende, além da configuração dos elementos nucleares dos tipos previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da referida legislação, da presença do elemento anímico na conduta do agente, já que é vedado o reconhecimento de improbidade administrativa em razão de responsabilidade objetiva.
2 - A votação inexpressiva, por si só, não autoriza a conclusão de que houve desvio de finalidade, por desvirtuamento da capacidade eleitoral da parte ré, vez que o dolo não se presume, tornando-se necessária a comprovação de que o servidor agiu de má fé.
3 - Não demonstrado o dolo na conduta do servidor que se encontra em licença para disputar cargos políticos, deve ser mantida a sentença que desacolheu o pedido de improbidade administrativa.
3 - Desprovimento do recurso.