TJMG 5000675-13.2016.8.13.0701
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - ATO CULPOSO - PRESCRITIBILIDADE - ART. 23, LEI 8429/92.
Segundo interpretação do Pretório Excelso, a imprescritibilidade prevista no art. 37, §5º, CR/88 abrange apenas os casos de atos improbidade administrativa dolosos. Em se tratando de ato de improbidade administrativo culposo, a prescrição deve ser calculada consoante o disposto no art. 23, Lei 8429/92.