Decisão · TJMG

TJMG 4800973-16.2020.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-01-28publicado em 2021-01-29
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPRESCRITIBILIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Excelso STF reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundado em ato doloso de improbidade (Tema 897). - Imputado ao réu ato doloso de improbidade administrativa, não há que se falar em prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário. - A existência de indícios de atos de improbidade administrativa é suficiente para autorizar o recebimento da petição inicial, diante da necessidade de priorização do interesse público na apuração dos fatos e devida aplicação da lei. - Excetuadas as hipóteses de constatação, de plano, pelo magistrado da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (§8º, do art. 17, da Lei nº 8.249/92), é o caso de recebimento da inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ou de ressarcimento ao erário, vigorando o princípio in dubio pro societate. - Recurso desprovido.
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