Decisão · TJMG

TJMG 5000673-74.2018.8.13.0183

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA. A Lei nº 14.230/2021 excluiu a possibilidade de tipificação do ato de improbidade administrativa decorrente de conduta culposa, passando a exigir dolo específico, mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (art. 1º, §§1º e 2º, LIA). Ausentes elementos indicativos de condutas dolosas, não há que se falar em condenação por improbidade administrativa, o que impõe a manutenção da sentença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →