Decisão · TJMG

TJMG 5000156-53.2025.8.13.0012

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-23
PENAL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIÁRIAS RECEBIDAS POR VEREADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra vereador do Município de Serranos/MG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se as condutas descritas na peça inicial subsomem-se ao tipo do art.9º, XI, da Lei 8.429/1992, a justificar a condenação do agente público por ato de improbidade administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). 4. Para a configuração do ato de improbidade administrativa, imprescindível a verificação da intenção fraudulenta e de malversação do patrimônio público por quem pratica o ato, exigindo-se o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, não bastando a voluntariedade do agente (ex vi art. 1º, §§ 1º e 2º). 5. Ausente prova do elemento subjetivo necessário à caracterização de ato de improbidade administrativa, bem como de enriquecimento ilícito, é de se julgar improcedente a pretensão de condenação do réu nas sanções da Lei 8.429/1992. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º e 2º; 9º, XI; 17-C, I; CPC, art. 1.007, § 1º; LACP, art. 18.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →