Decisão · TJMG

TJMG 4403421-51.2025.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-13
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONVERSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 17, §16, DA LEI N. 8.429/92 - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DOS ATOS CITATÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que se discute o cabimento da conversão da presente ação de improbidade administrativa em ação civil pública. 2. O artigo 17, §16, da Lei n. 8.429/92, com a redação dada pela Lei n. 14.230/21, autoriza expressamente o Magistrado a converter a ação de improbidade em ação civil pública, mediante decisão motivada, na hipótese de verificar a existência de ilegalidades ou irregularidades que não preencham todos os requisitos necessários para a caracterização do ato de improbidade administrativa. 3. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a decisão impugnada oportuniza aos réus se manifestarem previamente acerca do pedido de conversão da ação de improbidade em ação civil pública, sobretudo considerando a determinação de renovação dos atos citatórios. 4. Recurso desprovido.
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