TJMG 4734042-89.2024.8.13.0000
PROCESSUALEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a conversão da ação de improbidade em ação civil pública para ressarcimento ao erário, com fundamento no art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992, incluído pela Lei n. 14.230/2021.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a conversão de ação de improbidade administrativa em ação civil pública para ressarcimento ao erário, nos termos do art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992, sem violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992, incluído pela Lei n. 14.230/2021, autoriza expressamente a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública sempre que o magistrado identificar ilegalidades ou irregularidades administrativas a serem sanadas sem a presença de todos os requisitos para imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
4. A conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a decisão judicial determinou a renovação dos atos citatórios, garantindo aos demandados a possibilidade de apresentação de defesa nos termos da Lei n. 7.347/1985.
5. A cumulação de pedidos na petição inicial, incluindo o pleito de ressarcimento ao erário, justifica a adequação da ação ao rito da Lei n. 7.347/1985, sem necessidade de ajuizamento de nova demanda, em observância aos princípios da economia processual e da primazia do julgamento do mérito.
6. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de cumulação de pedidos típicos da ação de improbidade administrativa com aqueles usualmente veiculados em ação civil pública, conforme entendimento firmado no REsp n. 1.940.837/RJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.429/1992, art. 17, § 16; Lei n. 7.347/1985; CPC, art. 327, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.940.837/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08.2021.