Decisão · TJMG

TJMG 0052648-50.2015.8.13.0112

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-07
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS ESPECÍFICAS PARA EDUCAÇÃO E SAÚDE - AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ FÉ DO AGENTE - DANO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei de Improbidade Administrativa tem por escopo alcançar o agente desonesto que age de má-fé, não o inábil, conforme jurisprudência assente no STJ. 2. Inexistindo dolo ou má-fé, bem como dano ao erário ou obtenção vantagem patrimonial deve ser reformada a sentença que julgou procedente o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa. 3. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →