Decisão · TJMG

TJMG 0075521-13.2016.8.13.0693

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-01publicado em 2023-08-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - INADIMPLEMENTO - RESCISÃO BILATERAL - NÃO APLICAÇÃO DAS PENALIDADES - DOLO ESPECÍFICO AUSÊNCIA - ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. - Aplica-se a Lei n. 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da Lei n. 8.429/92, desde que não exista condenação transitada em julgado, cabendo ao julgador examinar a ocorrência de eventual dolo por parte do agente. - A rescisão bilateral do contrato, a despeito do inadimplemento por parte do contratado, não configura ato de improbidade administrativa quando não comprovado o dolo específico, nos termos da Lei n. 14.230/2021.
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