TJMG 5002091-25.2019.8.13.0470
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação de improbidade administrativa, por ausência de dolo específico e de prejuízo ao erário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ou contraditório quanto à análise das provas, à configuração do dolo e à existência de dano ao erário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão apreciou suficientemente as questões suscitadas, concluindo pela inexistência de dolo específico e de prejuízo efetivo ao erário.
4. Irregularidades administrativas e sobreposição de funções não configuram, por si sós, improbidade administrativa.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
"A configuração do ato de improbidade administrativa exige demonstração de dolo específico e de efetivo prejuízo ao erário, não bastando irregularidades administrativas".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, § 2º, e 10. - Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.199.