Decisão · TJMG

TJMG 0018222-70.2003.8.13.0358

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-24publicado em 2011-05-02
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO - PENALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A configuração da improbidade administrativa requer a existência do elemento desonestidade na conduta do agente; uma vez constatada, deve ser reconhecida a improbidade. II - A conduta do vereador do Município de Jequitinhonha de ausentar-se das sessões legislativas da Câmara Municipal lastreado em atestados médicos, com intuito de não sofrer descontos em seu subsídio, e, não obstante, comparecer à capital do Estado para tratar de assuntos particulares, configura improbidade administrativa. III - As sanções previstas no art. 12, da Lei de Improbidade, podem ser cumulativas, mas, também, pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, aplicar apenas uma ou algumas delas - não necessariamente todas.
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