TJMG 0165099-94.2004.8.13.0470
CIVILAÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. REFORMAS DE BENS PÚBLICOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DOS GESTORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. A contratação pelo Município para reforma de bens públicos, deve atender aos princípios constitucionais da impessoabilidade, moralidade, legalidade e finalidade públicas. A improbidade administrativa deve ficar cumpridamente provada, sem o que não se pode punir a tal título os administradores públicos. Se não foi comprovado que o administrador público causou prejuízo ao Erário Público e nem mesmo se locupletou com qualquer vantagem pecuniária, não vinga a ação de improbidade administrativa contra ele proposta, haja vista que para o êxito daquela referida ação há necessidade da concorrência da ilegalidade e lesividade do ato acoimado de ímprobo.