Decisão · TJMG

TJMG 0300640-29.2019.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-10publicado em 2020-03-13
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ELEMENTOS INDICIÁRIOS - IN DUBIO PRO SOCIETATE - CONDUTA DOLOSA - COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE - LESÃO AO ERÁRIO - CONDUTA CULPOSA - INDÍCIOS SUFICIENTES. - Para o recebimento da petição inicial e consequente processamento do feito, são suficientes os indícios de prática de atos de improbidade administrativa pelos agentes públicos. - É dispensável, para a caracterização dos atos de improbidade que importam lesão ao erário, que a atuação do agente seja dolosa, bastando a demonstração da culpa. - Na fase inicial da Ação de Improbidade Administrativa aplica-se o princípio do in dubio pro societate.
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