Decisão · TJMG

TJMG 5001884-26.2019.8.13.0470

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-16publicado em 2025-10-21
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CESSÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ADQUIRIDOS MEDIANTE CONVÊNIO. USO DE BENS PÚBLICOS EM FAVOR DE PARTICULARES. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.230/2021. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE EFETIVO PREJUÍZO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de apelação cível interposta à sentença que julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ao fundamento de inexistirem provas quanto ao dolo, ao prejuízo efetivo ao erário e ao enriquecimento ilícito. O apelante sustenta que veículos e máquinas adquiridos por convênio entre ente municipal e empresa estatal foram cedidos para fins particulares e políticos, postulando a responsabilização dos demandados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: II.1. Verificar se a cessão de bens públicos, em desconformidade com convênio, caracteriza ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. II.2. Avaliar se o conjunto probatório comprova dolo, enriquecimento ilícito e/ou dano patrimonial efetivo, caracterizadores dos atos de improbidade previstos nos arts. 9º e 10 da LIA. III. RAZÕES DE DECIDIR: III.1. A Lei nº 14.230/2021 passou a exigir, para a configuração de atos de improbidade administrativa dos arts. 9º e 10 da LIA, a demonstração de dolo, além de enriquecimento indevido e/ou efetivo prejuízo patrimonial. O STF, no Tema nº 1.199, reconheceu a aplicação retroativa dessa exigência às ações em curso. III.2. A prova oral mostrou-se vaga, pois as declarações colhidas no inquérito civil não foram confirmadas de forma consistente em juízo. Ademais, as fotografias e os vídeos apresentados não foram submetidos a exame técnico capaz de atestar, com segurança, a identidade dos bens, sua efetiva destinação e a data de captação dos registros. III.3. Por não haver prova de dolo, de enriquecimento ilícito ou de prejuízo concreto ao erário, a cessão de veículos e máquinas em desconformidade com convênio pode configurar mera irregularidade administrativa, mas não ato de improbidade. III.4. Quanto aos dirigentes da entidade privada, a eventual falha de fiscalização não revela adesão consciente a desvio de finalidade ou esquema ilícito, afastando a tipificação de improbidade. IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e não provido. V. TESES DE JULGAMENTO: V.1. A cessão irregular de bens públicos não configura ato de improbidade administrativa sem a comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo ao erário. V.2. A exigência de dolo e prova de efetivo prejuízo aplica-se retroativamente às ações em curso, conforme fixado pelo STF no Tema nº 1.199. V.3. Indícios frágeis, e depoimentos não confirmados sob o contraditório, são insuficientes para embasar condenação por improbidade administrativa.
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