Decisão · TJMG

TJMG 0022966-40.2011.8.13.0775

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-08publicado em 2019-10-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ELEMENTO VOLITIVO - MEROS INDÍCIOS - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA - A irregularidade administrativa não se enquadra, necessariamente, como ato de improbidade, sendo imprescindível a comprovação dos elementos: dolo e/ou culpa e dano ao erário. - A Lei de Improbidade Administrativa coibe atos do agente político corrupto e desonesto, e não os do meramente inábil. - Não se confundem os complexos atos que configuram a improbidade com a prática dos de simples ilegalidade. - Aplicar-se-ão as sanções da Lei de Improbidade Administrativa diante da prova robusta de prática de atos ilícitos pelo agente político, não bastando meros indícios dela.
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