TJMG 0022966-40.2011.8.13.0775
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ELEMENTO VOLITIVO - MEROS INDÍCIOS - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA
- A irregularidade administrativa não se enquadra, necessariamente, como ato de improbidade, sendo imprescindível a comprovação dos elementos: dolo e/ou culpa e dano ao erário.
- A Lei de Improbidade Administrativa coibe atos do agente político corrupto e desonesto, e não os do meramente inábil.
- Não se confundem os complexos atos que configuram a improbidade com a prática dos de simples ilegalidade.
- Aplicar-se-ão as sanções da Lei de Improbidade Administrativa diante da prova robusta de prática de atos ilícitos pelo agente político, não bastando meros indícios dela.