Decisão · TJMG

TJMG 0121788-32.2009.8.13.0582

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-09publicado em 2022-08-12
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO. PAGAMENTO ANTECIPADO DA EMPRESA CONTRATADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO REALIZADA. IMPROBIDADE NA FORMA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, CAPUT, DA LEI DE IMPROBIDADE. MODIFICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO DISPOSITIVO PELA LEI Nº 14.230/2021. AÇÃO DE IMPROBIDADE COMO EXPRESSÃO DO PODER PUNITIVO ESTATAL E PARTE INTEGRANTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. VINCULAÇÃO ONTOLÓGICA COM O DIREITO PENAL. CABIMENTO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI Nº 14.230/2021 QUER QUANTO À MODIFICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NA LEI Nº 8.429/92, QUER QUANTO AO NOVO REGIME DE PRESCRIÇÃO SE FAVORÁVEL AO RÉU. CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DISCIPLINADA PELA LEI Nº 7.347/85. IMPERTINÊNCIA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. APROVAÇÃO PELO TCE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - A ação de improbidade administrativa, por integrar o sistema punitivo estatal, possui vinculação ontológica com o Direito Penal, e, por conseguinte, se a lei superveniente contiver preceito que favoreça a posição jurídica do réu, deve ser aplicada de forma retroativa na forma prevista pelo art. 5º, XL, CF. - A expressão 'lei penal' contida no art. 5º, XL, CF, não se limita aos processos de natureza criminal e abrange aqueles de outra natureza que propiciam a aplicação de sanção ao acusado como é o caso da ação de improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.429/92. - O regime de prescrição intercorrente criado pela Lei nº 14.230/2021 deve ser aplicado de reforma retroativa em sede de ação de improbidade administrativa, e, se a inicial foi distribuída antes de 8 anos após os pagamentos, mas nãoocorreu a prolação de sentença condenatória no prazo de 4 anos, materializou-se a perda da pretensão punitiva quanto ao ato de improbidade (art. 23, §§4º, 5º e 8º, LIA). - É possível a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública prevista na Lei nº 7.347/85, caso se identifique a existência de ilegalidades ou irregularidades administrativas a serem sanadas, o que não ocorre no caso concreto. - Hipótese na qual a inicial atribuiu ao réu a conduta prevista no art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, e, por força da modificação pela lei superveniente, deixou de caracterizar-se como espécie de norma penal em branco, favorecendo o réu. - No que concerne à reparação de dano derivada da conversão da ação de improbidade em ação civil pública, o pedido deve ser julgado improcedente se se verifica que, não obstante o réu tenha antecipado pagamento da primeira parcela das obras de pavimentação, e não tenha prestado as contas a tempo e modo, o convênio foi integralmente cumprido, as contas foram prestadas em tomada de contas especial aprovada pelo TCE, e não houve prejuízo aos interesses do Município.
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