TJMG 0023955-91.2013.8.13.0123
PENALEMENTA: IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA POR ATO ATENTATÓRIO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FALTA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS - ATIPICIDADE SUPERVENIENTE - RETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/21 - ROL TAXATIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO.
- As alterações da Lei n.º 8429/92 que implicaram na taxatividade das hipóteses previstas para a configuração do ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração não configura inconstitucionalidade em ofensa ao art. 37, §4º da CRFB, mormente se tratar de norma de eficácia limitada, cuja regulamentação se dá por meio da Lei de Improbidade Administrativa.
- As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa são espécie do gênero do Direito Administrativo Sancionador, o que impõe a retroatividade da lei mais benéfica, conforme restou assentado pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.099 afetado em repercussão geral.
- Com as alterações da Lei 14.230/21, o art. 11 da Lei 8.429/92 passou a prever rol taxativo para a configuração de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
- Diante da revogação dos incisos I e II, as condutas descritas na inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 11 da Lei 8.429/92, o que afasta a possibilidade de condenação em razão da atipicidade superveniente.