Decisão · TJMG

TJMG 5000176-55.2022.8.13.0689

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-06-01publicado em 2023-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO - REJEITADA - MÉRITO - NEPOTISMO CRUZADO - ART. 11, XI, DA LEI 8.429/92 - NOMEAÇÃO EM PESSOA JURÍDICA DIVERSA - NÃO CONFIGURADO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DE AJUSTE DE NOMEAÇÕES RECÍPROCAS OU TROCA DE FAVORES - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - Discutindo-se, na ação de improbidade administrativa, a regularidade de uma contratação temporária, o objeto da ação não se esgota pelo encerramento do contrato, uma vez que busca responsabilizar os agentes públicos, e, não, desfazer o ato em discussão. - Conforme preceitua a Lei Federal n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11, ressalvados tipos previstos em leis especiais. - A prática de nepotismo cruzado não se configura se houve a nomeação de parente em entidades diversas, quando não há ajuste de nomeações recíprocas ou troca de favores, afastando-se a hipótese de prática de ato de improbidade administrativa, notadamente por inexistir dolo dos agentes.
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