TJMG 0380091-98.2022.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PETIÇÃO INICIAL: RECEBIMENTO - DECISÃO: ANTERIOR À LEI Nº 14.230/2021 - CABIMENTO. A decisão que recebe a petição inicial de Ação de Improbidade Administrativa proferida com fulcro na Lei nº 8.429/92, com redação anterior àquela dada pela Lei nº 14.230/21, desafia recurso de agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO - PARTICULAR - REGIME APLICÁVEL: AGENTE PÚBLICO - MARCO INTERRUPTIVO: DISTRIBUIÇÃO VÁLIDA DA AÇÃO - SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO: QUESTÕES TÉCNICAS - DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA INICIAL - NOVA DISTRIBUIÇÃO: NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Conforme enunciado da Súmula nº 634 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público". 2. A determinação judicial de correção da petição inicial para fins de adequação ao sistema eletrônico não enseja modificação da data da distribuição da ação, que deve contada do protocolo daquela primeira petição. 3. Ajuizada a ação antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos contados do término do mandato do agente público que concorreu para o ato de improbidade administrativa, não se configura da prescrição da pretensão de sancionatória.