TJMG 1150770-87.2019.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DE EX-PREFEITO - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL POR SECRETÁRIO MUNICIPAL - MULTA COMINATÓRIA E PERDA DE PRAZO PROCESSUAL - PAGAMENTO DA DÍVIDA SEM PRÉVIO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATOS PRATICADOS PELO AGRAVANTE - ELEMENTO SUBJETIVO - NÃO VISLUMBRADO - RECEBIMENTO DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.
Será possível a rejeição da ação de improbidade na hipótese apontada no §8º do art. 17 da Lei 8.429/92, se existir circunstâncias e/ou elementos que indiquem, de forma concreta e evidente, o descabimento e a inadequação da via eleita. Ou, ainda, se, de plano, for possível verificar a ausência absoluta de provas e/ou indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
Não se vislumbrando indícios mínimos da prática de ato de improbidade administrativa pelo agravante, imperiosa é a rejeição da ação civil pública por ato de improbidade administrativa em relação ao recorrente.