Decisão · TJMG

TJMG 0904375-21.2019.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-01publicado em 2020-09-02
PROCESSUAL
EMENTA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - POSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DECISÃO REFORMADA. Em sede de ACP, por improbidade administrativa, em se admitindo a verossimilhança das alegações autorais, a decretação de indisponibilidade dos bens do agente público envolvido na apuração de atos de improbidade é uma medida adequada para que sejam afastados eventuais riscos ao resultado útil do processo. Presentes os requisitos essenciais à concessão da antecipação dos efeitos da tutela, na inteligência do artigo 300, do CPC/15, a reforma da decisão é medida que se impõe. V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - FUNDADOS INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO DA MEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ausentes, neste momento inicial, fortes indícios da prática do ato de improbidade administrativa, mostra-se incabível a decretação da indisponibilidade de bens.
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