Decisão · TJMG

TJMG 0047948-78.2015.8.13.0549

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-10publicado em 2025-02-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA-PRELMINAR NULIDADE SENTENÇA-VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA-AUSÊNCIA APRECIAÇÃO DO PEDIDO CONDENATÓRIO-INAPLICABILIDADE TEORIA CAUSA MADURA-RETORNO AUTOS JUÍZO ORIGEM. - A pretensão de ressarcimento ao erário é autônoma em relação à pretensão condenatória por ato de improbidade administrativa. O artigo 12, caput, da Lei nº8.429/92, estabelece que independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas, quem pratica o ato de improbidade administrativa está sujeito à penalidades como a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, multa civil, dentre vários outras. -Não apreciado o pedido de natureza condenatória, impõe-se o reconhecimento de vício de julgamento citra petita, por violação ao disposto nos artigos 141 e 492 do CPC. -Diante da gravidade das penalidades impostas na Lei de Improbidade Administrativa, a aplicabilidade da teoria da causa madura importaria em manifesto prejuízo para as partes por violação à garantia do duplo grau de jurisdição. - Preliminar nulidade sentença acolhida, prejudicado o recurso voluntário.
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