Decisão · TJMG

TJMG 1393053-73.2021.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-17publicado em 2022-02-18
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO - PETIÇÃO INICIAL. 1 - Decisão sucinta não é, necessariamente, sinônima de decisão nula por ausência de fundamentação. Precedente do STF. 2 - No momento do recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa há um juízo de mera delibação dos fatos trazidos em tal peça em cotejo com a argumentação constante na defesa prévia, além da verificação da existência, nos autos, de lastro probatório mínimo indicativo da prática do ato de improbidade administrativa e da autoria do demandado, consoante os fatos narrados na exordial.
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