TJMG 1393053-73.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO - PETIÇÃO INICIAL.
1 - Decisão sucinta não é, necessariamente, sinônima de decisão nula por ausência de fundamentação. Precedente do STF.
2 - No momento do recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa há um juízo de mera delibação dos fatos trazidos em tal peça em cotejo com a argumentação constante na defesa prévia, além da verificação da existência, nos autos, de lastro probatório mínimo indicativo da prática do ato de improbidade administrativa e da autoria do demandado, consoante os fatos narrados na exordial.