Decisão · TJMG

TJMG 0016374-91.2017.8.13.0476

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-14publicado em 2020-02-04
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REMESSA NECESSÁRIA - CONHECIMENTO. - Conforme posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a remessa necessária deve ser conhecida nas ações de improbidade administrativa julgadas improcedentes. EMENTA: AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do STJ e desta 8ª Câmara, sendo a ação de improbidade regida por lei específica, a ausência de previsão de reexame necessário quanto a sentença de improcedência não pode ser considerada lacuna, tal como ocorre com a ação civil pública, pelo que inaplicável as regras da Lei nº 4.717/65.
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