Decisão · TJMG

TJMG 0048673-37.2019.8.13.0352

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-04
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEREADOR. DIÁRIAS DE VIAGEM. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença que julgou improcedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em face de vereador, acusado de perceber diárias de viagem supostamente destinadas a fins particulares. II. Questão em discussão 2. As questões controvertidas consistem em: (i) verificar se a conduta do agente público se subsume às hipóteses legais de improbidade administrativa previstas na Lei nº 8.429/1992; (ii) aferir se houve demonstração de dolo específico, requisito necessário à condenação por ato de improbidade administrativa após as alterações da Lei nº 14.230/2021. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 1199 da Repercussão Geral, exige a demonstração de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. 4. No caso concreto, não se comprovou a intenção deliberada do agente em causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. A prova oral colhida indica que as viagens tinham por finalidade atender a demandas de interesse coletivo e comunitário, compatíveis com as atribuições parlamentares. 5. A atuação do agente, embora marcada por informalidades na documentação e eventual desorganização administrativa da Câmara Municipal, não revela, com o grau de certeza exigido, conduta dolosa nos moldes requeridos pela atual legislação. 6. A ausência de provas robustas da intenção ilícita do agente, associada à existência de justificativas plausíveis para os deslocamentos, impede a subsunção da conduta ao tipo ímprobo legalmente previsto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A configuração de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico, conforme interpretação conferida pelo STF dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. 2. A existência de falhas administrativas ou documentação genérica, por si sós, não comprovam a intenção dolosa necessária à configuração do ato de improbidade."
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