TJMG 5013969-29.2017.8.13.0433
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AGENTE PÚBLICO - CONDUTA DOLOSA - OMISSÃO/NEGLIGÊNCIA - COBRANÇA DE IPTU - INÉRCIA - PENALIDADES - PROPORCIONALIDADE - RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA.
- Para o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, mostra-se necessária a constatação de que a conduta do agente público seja dolosa, nos casos previstos nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8.429/92, ou ao menos culposa, nas hipóteses trazidas pelo art. 10 da referida lei.
- Caracteriza ato de improbidade administrativa a falta de arrecadação de tributo por negligência/omissão do chefe do poder executivo municipal.
- Considerando-se a gravidade do ato de improbidade administrativa apurado nos autos, a condenação do requerido às penas cumulativas do art. 12, II, da Lei de Improbidade perfazem sanções suficientes e proporcionais à conduta ilícita empreendida e ao dano causado.