Decisão · TJMG

TJMG 0006031-57.2013.8.13.0191

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-18publicado em 2025-12-18
PENAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. GESTÃO FISCAL TEMERÁRIA. REVOGAÇÃO DO ART. 11, I, DA LEI 8.429/92 PELA LEI 14.230/2021. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em razão de suposto descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e violação aos princípios da Administração Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões centrais consistem em: (i) definir se a conduta imputada caracteriza ato de improbidade administrativa após as alterações da Lei 14.230/2021; e (ii) verificar se houve demonstração do elemento subjetivo dolo específico exigido pela nova redação do art. 11 da Lei 8.429/92. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 14.230/2021 modificou substancialmente o regime da improbidade administrativa, suprimindo a modalidade culposa e exigindo dolo específico para a configuração dos atos ímprobos. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199), fixou a tese de que é indispensável a comprovação do dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa. 5. Não comprovado o dolo específico, afasta-se a tipicidade do ato e inviabilizada a condenação. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. 1. A configuração do ato de improbidade administrativa exige comprovação do dolo específico do agente. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/92, art. 11 (redação dada pela Lei 14.230/2021); Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 18.08.2022 (Tema 1.199); TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.171392-4/001, j. 12.11.2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →