Decisão · TJMG

TJMG 0003740-02.2018.8.13.0388

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. EXPEDIÇÃO IRREGULAR DE CERTIDÕES PÚBLICAS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TAXAS. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame - Trata-se de Apelação Cível contra sentença que reconheceu a prática dolosa de atos de improbidade administrativa por servidores municipais, condenando-os ao ressarcimento ao erário por emissão irregular de certidões públicas. II. Questão em discussão - A controvérsia abrange: (i) a ocorrência de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário; (ii) a existência de cerceamento de defesa; e (iii) a configuração de atos dolosos de improbidade administrativa com prejuízo ao patrimônio público. III. Razões de decidir - A pretensão de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade é imprescritível, conforme fixado pelo STF no Tema n.º 897. - As alegações de cerceamento de defesa são infundadas, diante da adequada individualização das condutas e da descrição precisa dos danos na petição inicial e na sentença. - Restou demonstrado que os réus, no exercício de suas funções públicas, atuaram dolosamente na expedição de certidões administrativas com conteúdo materialmente falso, omitindo o devido processo administrativo e dispensando o recolhimento das taxas exigidas, circunstâncias que culminaram em prejuízo direto ao erário. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso de improbidade administrativa. 2. A configuração do ato de improbidade do art. 10 da Lei n.º 8.429/92 exige a presença de dolo específico, o qual restou comprovado in casu, razão pela qual cabível a condenação de ressarcimento ao erário."
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