TJMG 0011077-30.2014.8.13.0017
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO INTERNO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADVENTO DA LEI Nº 14.230/2021 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NÃO CABIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO - PREVISÃO EXPRESSA - LEI DE APLICAÇÃO IMEDIATA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- A Lei federal nº 14.230/2021 promoveu significativas alterações na Lei nº 8.429/92; dentre outras, incluiu a previsão expressa de que não cabe reexame necessário nas sentenças de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito, proferidas nas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.
- Ao sistema da improbidade administrativa aplicam-se os princípios do direito administrativo sancionador, conceito do que decorre a conclusão de que a nova lei é de aplicabilidade imediata.