Decisão · TJMG

TJMG 0026504-70.2016.8.13.0058

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-28publicado em 2022-05-02
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADVENTO DA LEI Nº 14.230/2021 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NÃO CABIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO - PREVISÃO EXPRESSA - LEI DE APLICAÇÃO IMEDIATA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A Lei federal nº 14.230/2021 promoveu significativas alterações na Lei nº 8.429/92; dentre outras, incluiu a previsão expressa de que não cabe reexame necessário nas sentenças de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito, proferidas nas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa. - Ao sistema da improbidade administrativa, aplicam-se os princípios do direito administrativo sancionador, do que decorre a conclusão de que a nova lei é de aplicabilidade imediata.
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