TJMG 0021541-05.2017.8.13.0116
PENALEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO. DESPESAS REALIZADAS POR VEREADOR EM VIAGENS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO, MÁ APLICAÇÃO DE RECURSOS OU CONDUTA DOLOSA OUTRA. AÇÃO DE IMPROBIDADE COMO EXPRESSÃO DO PODER PUNITIVO ESTATAL E PARTE INTEGRANTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. VINCULAÇÃO ONTOLÓGICA COM O DIREITO PENAL. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI Nº 14.230/2021. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA.
- A ação de improbidade administrativa, por integrar o sistema punitivo estatal, possui vinculação ontológica com o Direito Penal, e, por conseguinte, se a lei superveniente contiver preceito que favoreça a posição jurídica do réu, deve ser aplicada de forma retroativa na forma prevista pelo art. 5º, XL, CF.
- A expressão 'lei penal' contida no art. 5º, XL, CF, não se limita aos processos de natureza criminal e abrange aqueles de outra natureza que propiciam a aplicação de sanção ao acusado como é o caso da ação de improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.429/92.
- Não há a prática de ato de improbidade administrativa quando inexiste prova idônea de que o agente político, ao receber diárias para o custeio de viagens realizadas durante o exercício do mandato parlamentar, tenha atuado de má fé mediante simulação de gastos ou realização de despesas excessivas ou incompatíveis com as atribuições do cargo.