TJMG 0937126-59.2006.8.13.0245
ADMINISTRATIVOEMENTA: < REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -TEMA 1108 - STJ.
1 - A improbidade administrativa é uma ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente.
2 - O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento Tema 1108 entendeu que "A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública".
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