Decisão · TJMG

TJMG 0937126-59.2006.8.13.0245

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-20publicado em 2023-10-24
ADMINISTRATIVO
EMENTA: < REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -TEMA 1108 - STJ. 1 - A improbidade administrativa é uma ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento Tema 1108 entendeu que "A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública". >
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →