TJMG 0036220-46.2012.8.13.0775
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA.
- Para a tipificação do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92, é necessário que o agente tenha agido com dolo.
Entendimento reforçado pela Lei nº 14.230/2021, que excluiu a possibilidade de tipificação do ato de improbidade administrativa decorrente de conduta culposa, passando a exigir dolo específico, mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (art. 1º, §§1º e 2º, LIA).
- Ausentes elementos indicativos de condutas dolosas, ainda que se possa vislumbrar a irregularidades, não há que se falar em condenação por improbidade administrativa.