TJMG 5003410-33.2017.8.13.0394
PENALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ORDEM DE PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, ajuizada em face de ex-prefeito, visando à aplicação das sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/1992.
- Pretensão inicial fundamentada na alegação de dano ao erário decorrente da autorização de pagamentos para aquisição de combustíveis sem os devidos comprovantes fiscais. Sentença fundamentada na ausência de dolo específico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prestação de contas referente à aquisição de combustíveis, por si só, configura ato de improbidade administrativa apto a ensejar condenação nos termos da Lei nº 8.429/1992.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- A Lei nº 14.230/2021 exige a demonstração de dolo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa.
- A retroatividade da norma mais benéfica aplica-se aos atos sancionadores, inclusive aos atos de improbidade administrativa, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.199.
- A prova pericial não identificou superfaturamento ou desvio de finalidade, tampouco a petição inicial demonstrou a vontade livre e consciente do agente público em causar o resultado ilícito.
- Na falta de prova de que tenha havido pagamento de combustível que não tenha sido utilizado pela frota do Município não há como impor a pena por improbidade administrativa.
- A irregularidade na prestação de contas não é suficiente, por si só, para configurar o dolo específico exigido pela legislação vigente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Recurso desprovido.
TESE DE JULGAMENTO:
- A caracterização do ato de improbidade administrativa exige a comprovação do dolo específico do agente em causar o resultado ilícito.
- A retroatividade da Lei nº 14.230/2021 aplica-se às normas sancionatórias mais benéficas, exigindo a análise do elemento subjetivo com base nos novos parâmetros legais.
- Os vícios administrativos sem demonstração de dano por pagamento de combustível não utilizado pela frota do Município afasta a improbidade administrativa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL; CF/1988, art. 37, § 4º; Lei nº 8.429/1992, arts. 10, 11, 12; Lei nº 14.230/2021; CPC, art. 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 843.989 (Tema 1.199), Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 18.08.2022.