TJMG 0025562-43.2005.8.13.0084
ADMINISTRATIVODIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ATO DE IMPROBIDADE PRESVISTO NO ART. 9., INC. IV, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O dever de ressarcimento ao Erário, decorrente de improbidade administrativa praticada no exercício de mandato eletivo, é imprescritível, conforme estabelece o art. 37, § 5., da Constituição da República Federativa do Brasil. A utilização de servidor público, em horário de trabalho, para dirigir veículo de propaganda eleitoral em favor de agente político, viola a probidade administrativa, conforme dispõe o art. 9, inc. IV, da Lei Federal n. 8.429/1992.