Decisão · TJMG

TJMG 3873031-92.2024.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO DE DANO DECORRENTE DE ATO ÍMPROBO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para ressarcimento de danos por ato de improbidade administrativa, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e a prejudicial de prescrição. O agravante alega ausência de prejuízo ao erário, ausência de dolo e prescrição da pretensão autoral, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a petição inicial atende aos requisitos legais para o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, afastando-se a alegação de inépcia; e (ii) estabelecer se o pedido de ressarcimento de dano decorrente de ato de improbidade administrativa está sujeito à prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR - A petição inicial de ação por improbidade administrativa deve observar os requisitos do art. 17, §6º, da Lei nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), incluindo a individualização da conduta do réu e a apresentação de elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência do ato de improbidade e o dolo imputado. No caso, a inicial cumpre esses requisitos ao indicar o descumprimento doloso da carga horária pelo agravante, acompanhado de elementos probatórios como o cruzamento de dados entre os atendimentos na FHEMIG e na UNIMED. - Não se verifica inépcia da inicial, pois esta individualiza a conduta do agravante e apresenta elementos mínimos que apontam, em tese, a prática de ato ímprobo, conforme os arts. 17, §6º, I e II, e §6º-B, da Lei nº 8.429/92. - O ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa é imprescritível, conforme decidido pelo STF no Tema nº 897 da Repercussão Geral. A inicial demonstra, em tese, a ocorrência de ato doloso, caracterizado pela conduta consciente do agravante em descumprir sua carga horária para realizar atendimentos particulares, tornando o ressarcimento imprescritível. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: - A petição inicial de ação por improbidade administrativa deve conter a individualização da conduta do réu e elementos probatórios mínimos que indiquem a prática do ato ímprobo e o dolo imputado, nos termos do art. 17, §6º, da Lei nº 8.429/92. - O ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa é imprescritível, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema nº 897 da Repercussão Geral. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.429/92, art. 17, §6º, I e II, e §6º-B; Constituição Federal, art. 37, §4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 852.475, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tema nº 897 da Repercussão Geral, j. 08.08.2018.
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