TJMG 5000031-94.2020.8.13.0486
TRIBUTÁRIOEMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO EM CONJUNTO COM AS CONTRARRAZÕES - INADMISSIBILIDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DANO AO ERÁRIO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DOLOSO - IMPRESCRITIBILIDADE - TEMAS 897/STF E 1089/STJ - IRREGULARIDADES APURADAS DURANTE A GESTÃO DO RÉU NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO - COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA.
1. Constatada a apresentação conjunta do recurso adesivo e das contrarrazões em uma mesma peça processual, forçoso concluir pelo não conhecimento do recurso adesivo, por ausência de regularidade formal.
2. Caso em que ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa fundada em alegação de prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa visando ao ressarcimento de dano ao erário e aplicação das demais sanções previstas na LIA.
3. Verificado que o caso concreto não versa sobre mera pretensão ressarcitória, cuidando-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa com causa de pedir e formulação expressa de pedido de sancionamento com base na Lei n. 8.429/1992 por ato doloso, é impositivo o prosseguimento do processo para a apreciação do mérito quanto à pretensão de ressarcimento de dano ao erário, conforme Tema 897/STF e Tema 1089/STJ
4. A Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, introduziu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), dentre as quais a necessidade de se comprovar o dolo, conceituando-o como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos normativos, não bastando mera voluntariedade do agente.
5. Ausente a comprovação necessária da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no artigo 10 da LIA, a improcedência do pedido condenatório de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa é medida que se impõe.
6. Recurso principal provido para reformar parcialmente a sentença para afastar a configuração da prescrição da pretensão ressarcitória e, nos termos do artigo 1.013, §4º, do CPC, julgar improcedente o pedido.