Decisão · TJMG

TJMG 0039615-10.2019.8.13.0352

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-14publicado em 2025-02-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA POR ATO ATENTATÓRIO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/21 - ROL TAXATIVO. -As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa são espécie do gênero do Direito Administrativo Sancionador, o que impõe a retroatividade da lei mais benéfica, conforme restou assentado pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.099 afetado em repercussão geral. - Com a vigência da Lei nº 14.230, de 2021, que incluiu o art. 17-C, não mais se admite a figura do reexame necessário das sentenças proferidas nos autos de ações civis públicas que tratem de improbidade administrativa. - Com as alterações da legislação, o art. 11 da Lei 8.429/92 passou a prever rol taxativo para a configuração de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
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