TJMG 1782576-24.2006.8.13.0105
TRIBUTÁRIOAdministrativo. Ação por improbidade administrativa. Lei n.º 8.429/92. Contratação e manutenção de pessoal sem a realização de concurso público. Ausência de dolo e prejuízo ao erário. Ato de improbidade não configurado. Precedente. 1. ""A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão intencionalmente violadora do dever constitucional de moralidade no exercício da função pública, tal como definido por lei"" (Marçal Justen Filho in Curso de Direito Administrativo, 3ª ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 828). 2. Para que se configure a improbidade, devem estar presentes os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 3. O ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei 8.429/92. 4. No caso dos autos, afastada a existência de dolo, não há falar em ocorrência de ato de improbidade administrativa.