Decisão · TJMG

TJMG 5000319-88.2021.8.13.0621

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-17
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO PARTICULAR EM TERRENO PÚBLICO. USO DE MAQUINÁRIO. CONTRATAÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO APÓS A LEI 14.230/2021. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública por improbidade administrativa, fundada em supostos atos ímprobos relacionados à construção de imóvel particular em terreno público, uso de maquinário municipal para fins privados e contratação irregular para função pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os réus possuem legitimidade passiva para responder pelos atos narrados; (ii) estabelecer se os fatos imputados configuram atos de improbidade administrativa diante da exigência de dolo específico introduzida pela Lei 14.230/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR O prefeito e o secretário municipal detêm legitimidade passiva, pois são responsáveis pela guarda e zelo do patrimônio público e pela gestão administrativa, não afastada pela alegação de cessão anterior irregular do imóvel. A Lei 14.230/2021 alterou substancialmente a Lei 8.429/1992, exigindo dolo específico para a configuração de atos de improbidade administrativa, vedando a responsabilização por mera culpa ou irregularidade. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.199 (ARE 843.989), firmou entendimento de que a revogação da modalidade culposa é aplicável aos processos em curso sem trânsito em julgado, impondo a análise do dolo do agente. Não há prova nos autos de que os réus tenham agido com intenção deliberada de enriquecer-se ilicitamente, causar prejuízo ao erário ou violar de forma dolosa os princípios administrativos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A legitimidade passiva do prefeito e do secretário municipal subsiste quando os atos de improbidade imputados dizem respeito à gestão do patrimônio público durante sua administração. 2. A configuração de ato de improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021 exige a comprovação de dolo específico, não bastando irregularidade, negligência ou culpa. 3. A ausência de prova inequívoca do dolo específico afasta a responsabilização por improbidade administrativa, ainda que constatada a irregularidade administrativa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →