TJMG 0035732-74.2017.8.13.0045
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OMISSÃO E OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE.
- É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo - DOLO;
- A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral Tema 1.199)
- Diante da ausência de adequação entre a conduta e as previsões da nova lei acerca das condutas ímprobas não há que se falar em condenação por ato de improbidade administrativa.