Decisão · TJMG

TJMG 5001343-52.2020.8.13.0439

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-13publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 17, §16, DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DA LIA. RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais visando à condenação dos réus por ato ímprobo e ao ressarcimento de danos ao erário. Sentença que converteu a ação de improbidade em ação civil pública, nos termos do art. 17, §16, da Lei 8.429/92, e condenou apenas a empresa ao ressarcimento dos danos causados ao erário, afastando a aplicação das sanções da LIA aos demais réus por ausência de dolo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve dolo dos réus na prática dos atos imputados para aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa; e (ii) verificar a correção da conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública para garantir o ressarcimento ao erário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 14.230/2021 alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, tornando indispensável a demonstração do dolo para a configuração dos atos ímprobos previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, conforme entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral (ARE 843.989). A responsabilização por ato de improbidade administrativa exige prova inequívoca de que os réus agiram com intenção deliberada de lesar o erário ou de obter vantagem indevida, sendo insuficientes meras irregularidades administrativas ou indícios de má gestão. No caso concreto, ainda que tenha sido demonstrado o sobrepreço na execução da obra pública, não há provas de que os réus tenham atuado dolosamente para direcionar a licitação ou obter enriquecimento ilícito. A conversão da ação deimprobidade em ação civil pública fundamenta-se no art. 17, §16, da LIA, que autoriza tal medida quando não restarem preenchidos todos os requisitos para aplicação das sanções de improbidade, mas houver necessidade de recomposição do dano ao erário. O MM. Juiz corretamente determinou o ressarcimento do valor de R$ 4.286,96 por parte da empresa, única responsável pelo dano patrimonial efetivo apurado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico, nos termos da Lei 14.230/2021 e do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.199 da repercussão geral. A conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública é medida adequada quando não restarem demonstrados os requisitos para imposição das sanções da LIA, mas houver necessidade de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 17, §16, da Lei 8.429/92. O sobrepreço na execução de obra pública, por si só, não caracteriza improbidade administrativa sem a comprovação do dolo específico dos envolvidos. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §4º; Lei 8.429/92, arts. 10, incisos V e XII, e 17, §16; Lei 14.230/2021; STF, Tema 1.199 da repercussão geral (ARE 843.989). Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap Cível/Rem Necessária 1.0395.09.023002-4/001, Rel. Des. Áurea Brasil, j. 24.08.2023; TJMG, Ap Cível 1.0000.22.172502-1/001, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 20.06.2024..
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