Decisão · TJMG

TJMG 0046393-79.2016.8.13.0035

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-25publicado em 2021-03-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSENCIA DE ILEGALIDADE 1. O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (RE 976.566) 2. O ato de improbidade administrativa, para acarretar a aplicação das medidas sancionatórias, exige a presença do elemento subjetivo: dolo ou culpa, por parte do sujeito ativo. 3. A comprovação do elemento subjetivo, bem como da existência de consequências danosas para o patrimônio público ou benefícios indevidos para o agente ou para terceiros, é indispensável para a configuração do ato de improbidade, sem o que inviável a aplicação das penas previstas na lei.
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