TJMG 0029897-23.2013.8.13.0344
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - POSSIBILIDADE - ARTIGO 10 DA LEI 14.230/2021 - IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. - Nos termos do artigo 17-D da Lei 14.230/2021, a ação de improbidade administrativa se reveste de caráter sancionatório e repressivo, aplicando-se os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, dentre eles, a retroatividade da lei mais benéfica, previsto no artigo 5º, XL da Constituição Federal. - Para configuração de improbidade administrativa, é imprescindível a presença de dolo na conduta do agente, que traga comprovado prejuízo ao erário, bem como subsunção da conduta ao artigo 10 da Lei 8.429/92.