TJMG 5000976-24.2021.8.13.0720
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS - AUSÊNCIA.
- A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa entre aqueles que importam em enriquecimento ilícito em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário por ação ou omissão dolosa (art. 10) e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11).
- A retroatividade da lei mais benéfica em favor do agente constitui princípio fundamental do direito sancionador (art. 5º, inciso XL, CR/88), aplicando-se igualmente às sanções administrativas e, sobretudo na improbidade administrativa, conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.199.
- O recebimento da inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa depende da individualização da conduta do réu e da demonstração de elementos probatórios mínimos que evidenciem a ocorrência das hipóteses de improbidade administrativa.