Decisão · TJMG

TJMG 0008215-59.2015.8.13.0435

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DESISTÊNCIA DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AJUIZADA NA GESTÃO ANTERIOR - POSTERIOR AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR PARTICULAR - IMPUTAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE E PREJUÍZO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ÍMPROBO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. - A configuração do ato de improbidade administrativa demanda a existência de uma ilegalidade qualificada pelo dolo, consubstanciado no propósito malicioso do agente, em relação às condutas descritas nos art. 9, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92. - A mera desistência de ação de desapropriação ajuizada em gestão anterior, ainda que seguida de posterior aquisição do imóvel por particular, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa, se ausente prova de conluio, desvio de finalidade ou especial fim de agir voltado à lesão ao erário. - Alegações de prejuízo presumido ou de futura majoração de valores em nova demanda expropriatória, desacompanhadas de demonstração concreta de dano efetivo e de conduta dolosa, não são suficientes para caracterizar ato ímprobo. - Diante da inexistência de prova do dolo indispensável à tipificação da improbidade administrativa, é imperiosa a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido.
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